quinta-feira, 14 de novembro de 2019

EXERCÍCIOS COTIDIANOS

A oração é a alma da vida cristã, é o grande meio de salvação concedido por Deus ao homem. Jesus quer que oremos sempre. Há uma aliança eterna entre a oração do homem e a misericórdia do Senhor: se não deixarmos de orar, Deus não afastará de nós sua misericórdia.

Ao menos, no princípio do dia e na hora do repouso, à noite , não deves nunca deixar de orar, para agradecer a Deus os seus benefícios, pedir-lhe perdão dos teus pecados, e a graça de cumprir fielmente tuas obrigações e de nunca o ofenderes.

Para isto servem as orações que já conheces, como sejam: PADRE-NOSSO, AVE-MARIA, CREIO EM DEUS PADRE, SALVE-RAINHA, ETC.

Deves sempre ter presente esta verdade: se estiverem em pecado mortal, tuas preces carecerão de valor sobrenatural, mas estando na graça de Deus, tôdas as ações, pensamentos e afetos que forem honestos serão do agrado do Senhor e proveitosos para a vida eterna.

Tanto maior, porém, será o valor sobrenatural de nossos atos quanto mais unidos estivermos a Deus ao executa-los.

Devemos, pois, com frequência, e sobretudo pela manhã, oferecer a Deus as ações tôdas do dia.

São João Crisóstomo diz que nossos atos são como as cartas, é preciso que levem o endereço para chegarem ao destinatário: "PARA DEUS" há de ser sempre o endereço de tôdas as nossas obras, fazendo cada dia o oferecimento delas ao Senhor.


FONTE:

  • MANUAL DE PIEDADE CRISTÃ - COM DEDICÃO ESPECIAL A VIRGEM MÃE DAS MERCÊS. IMPRENSA NACIONAL.1948.

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

UM ERRO DE MAIS DE CEM ANOS

Diz o artigo 2º do atual Código Civil, de 2002: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida”. Logo, o nascituro ainda não é pessoa. Será pessoa, isto é sujeito de direitos, se nascer com vida.
Continua o mesmo artigo: “mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Logo, o nascituro tem direitos; portanto, é pessoa desde a concepção.
Essa contradição já existia no artigo 4º do antigo Código Civil de 1916, correspondente ao atual artigo 2º. Ela foi notada, entre outros, por Arruda Câmara, na justificação do seu Projeto de Lei 810 de 1949, que pretendia revogar o artigo 128 de nosso Código Penal[1]. Referindo-se ao Código Civil, ele afirma:
O projeto primitivo, porém, dizia: ‘A personalidade civil do homem começa com a concepção’ (art. 3º).
[...]
Ora, o Projeto era mais lógico. O Código estabeleceu que a personalidade começa no nascimento, mas atribui, em contradição consigo mesmo, ao nascituro, desde a concepção, direitos que são próprios da pessoa, que competem à personalidade...[2]
DetalhePL810 1919ed
É verdade que, mesmo diante da redação contraditória do Código Civil, um bom número de civilistas defende que o nascituro é pessoa. Sejam citados: Franco Montoro, Otávio Ferreira Cardoso e Silmara Juny de Abreu Chinelato e Almeida.
Mas também é verdade que o Supremo Tribunal Federal que, como se costuma dizer, “tem o direito de errar por último”, valeu-se dessa redação controvertida para dizer que o nascituro não é pessoa e que tem apenas expectativa de direitos. Eis a ementa de um lamentável acórdão da Suprema Corte, de 1983, em que o ministro relator Francisco Rezek foi vencido por seus colegas:
CIVIL. NASCITURO. PROTEÇÃO DE SEU DIREITO, NA VERDADE PROTEÇÃO DE EXPECTATIVA, QUE SE TORNARÁ DIREITO, SE ELE NASCER VIVO.[3]
Ora, a negação da personalidade do nascituro é uma tese idolatrada pelos abortistas. Ronald Dworkin, ardente defensor da decisão Roe versus Wade, que em 1973, graças a uma falsa alegação de estupro, declarou legal o aborto até seis meses de gestação em todo o território estadunidense, afirma com veemência que o nascituro (por ele chamado “feto”) não é pessoa perante a Constituição dos Estados Unidos. E aponta a incoerência das chamadas “exceções conservadoras” para o aborto, que contradizem a tese de que o nascituro é pessoa. Leiamos sua argumentação:
Em termos morais e jurídicos, é inadmissível que um terceiro, como um médico, mate uma pessoa inocente mesmo quando for para salvar a vida de outra.
[...]
Do ponto de vista de que o feto é uma pessoa, uma exceção para o estupro é ainda mais difícil de justificar do que uma exceção para proteger a vida da mãe. Por que se deve privar um feto de seu direito a viver e obrigá-lo a pagar com a própria vida [por] um erro cometido por outra pessoa?[4]
Percebe-se como é grave, para quem defende a vida, admitir ou evitar combater “exceções” para o aborto. Os opositores, com razão, apontam a incoerência dos que se dizem “pró-vida”.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3510 (ADI 3510), que declarou constitucional a destruição de embriões humanos para fins de pesquisa e terapia (conforme previsto pelo artigo 5º da Lei 11.105/05 – Lei de Biossegurança), o argumento chave usado pelo relator Ministro Carlos Ayres Britto foi que, segundo ele, perante o ordenamento jurídico brasileiro, o embrião humano não é pessoa.
Segundo Ayres Britto,
... não se nega que o início da vida humana só pode coincidir com o preciso instante da fecundação de um óvulo feminino por um espermatozoide masculino[5].
O zigoto humano, porém, segundo o Ministro, não é pessoa:
Sem embargo, esse insubstituível início de vida é uma realidade distinta daquela constitutiva da pessoa física ou natural; não por efeito de uma unânime ou sequer majoritária convicção metafísica (esfera cognitiva em que o assunto parece condenado à aporia ou indecidibilidade), mas porque assim é que preceitua o Ordenamento Jurídico Brasileiro[6].
E se o zigoto humano (e, por extensão, o embrião humano) fosse pessoa? Se assim fosse, diz o Ministro, todo e qualquer aborto seria inconstitucional, inclusive aquele praticado quando não há outro meio para salvar a vida da gestante (art. 128, I, CP) e aquele praticado em gravidez resultante de estupro (art. 128, II, CP):
Não que a vedação do aborto signifique o reconhecimento legal de que em toda gravidez humana já esteja pressuposta a presença de pelo menos duas pessoas: a da mulher grávida e a do ser em gestação. Se a interpretação fosse essa, então as duas exceções dos incisos I e II do art. 128 do Código Penal seriam inconstitucionais, sabido que a alínea do inciso XLVII do art.5º da Magna Carta Federal proíbe a pena de morte (salvo “em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”)[7].
Portanto, o maior terror dos abortistas não é dizer que o nascituro tem direitos, nem sequer que tem direitos desde a concepção. Tais direitos podem ser interpretados como mera “expectativa de direitos”, como fez o Supremo Tribunal Federal no acórdão já citado, de 1983. O que destrói o abortismo, sem deixar vestígios, é a afirmação de que o nascituro é pessoa desde a concepção. Portanto, enquanto não se corrigir a redação controvertida do artigo 2º do Código Civil, pouco valerá reconhecer direitos e garantias ao nascituro.
Como corrigir o artigo 2º do Código Civil
O artigo 2º do Código Civil poderia ser corrigido por um projeto de lei que lhe desse a redação prevista pelo projeto do Código de 1916:
Art. 2º: A personalidade civil do ser humano começa com a concepção.
Ao falar em “personalidade civil do ser humano” evitar-se-ia a redundância em que incorre a estranha redação atual, que fala em “personalidade civil da pessoa”.
Um projeto feito para tal fim não estaria mudando o nosso ordenamento jurídico. Estaria apenas adequando a legislação civil ao Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), que faz parte do direito interno brasileiro e goza de status supralegal, “estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna[8], conforme entendimento da Suprema Corte.
Vejamos o que dizem alguns artigos dessa preciosa Convenção:
Art. 1º, n. 2. Para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.
Art. 3º. Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.
Art. 4º, n. 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
Pergunta-se: essa Convenção assegurou ou não o direito ao reconhecimento da personalidade de todo ser humano? A resposta é afirmativa, e é dada pelo artigo 3º: “Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica”. Note-se que artigo 3º não faz exceção alguma a esse direito. O reconhecimento da personalidade jurídica é, portanto, um direito de toda pessoa. Mas, o que é pessoa? Segundo o artigo 1º, n. 2, “para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano”, sem distinção de vida intra ou extrauterina. Logo, “todo ser humano tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica” e o Código Civil, que é hierarquicamente inferior à Convenção, precisa ser corrigido para reconhecer a personalidade do ser humano concebido, mas ainda não nascido.
ChrisEspera-se que a corajosa deputada Chris Tonietto (PSL/RJ), autora do Projeto de Lei 2893/2019, que revoga o artigo 128 do Código Penal, se apresse em apresentar um projeto de lei que corrija um erro que já dura mais de cem anos: a controvertida redação de nosso Código Civil quanto à personalidade do nascituro.
Anápolis, 15 de julho de 2019.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis



[1] O artigo que contém as duas cláusulas de não punição do aborto em nosso direito.
[2] ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. Diário do Congresso Nacional, ano IV, n. 186, 1º out. 1949. p. 9092.
[3] Recurso Extraordinário 99038/MG – Rel. Francisco Rezek, Julgamento: 18 out. 1983, Segunda Turma, DJ 05 out.1984, p.16.452.
[4] Ronald DWORKIN. Domínio da vida: aborto, eutanásia e liberdades individuais. São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 131-132.
[5] Voto do relator, 5 mar. 2008, n. 30, p. 35. Grifado no original.
[6] Voto do relator, 5 mar. 2008, n. 31, p. 36. Grifado no original.
[7] Voto do relator, 5 mar. 2008, n. 28, p. 32. Grifo nosso.
[8] Recurso Extraordinário 349703/RS, Rel. Ayres Britto, julgado pelo Pleno em 03 dez 2008, publicado no DJE em 05 junho 2009.

UM EXEMPLO A SER IMITADO

Em 1993, em sua monumental encíclica “Veritatis Splendor”, São João Paulo II dizia:
[Esta] é a primeira vez que o Magistério da Igreja expõe os elementos fundamentais dessa doutrina [a doutrina moral] com uma certa amplitude, e apresenta as razões do discernimento pastoral necessário em situações práticas e culturais complexas e, por vezes críticas (VS 115).
DJWilkGuardadas as devidas proporções, o mesmo poderia dizer Dom João Wilk, Bispo Diocesano de Anápolis, acerca de sua “Mensagem por ocasião do 50º aniversário da publicação da Encíclica Humanae Vitae e do 25º aniversário da publicação da Encíclica Veritatis Splendor[1]. A mensagem, que ocupa 16 páginas do Catálogo 2019 da Diocese, é de uma importância extraordinária. Havia sido prometida pelo Senhor Bispo no dia 4 de maio de 2018, durante o 22º Congresso Teológico da Diocese de Anápolis, logo após duas palestras relativas ao jubileu de prata da encíclica “Veritatis Splendor”.
De fato, embora nosso saudoso Bispo Dom Manoel Pestana Filho nos tenha instruído sobre o ensinamento moral da Igreja, dando ênfase à moral familiar e conjugal, que eu saiba nunca escreveu uma carta pastoral sobre o assunto. A iniciativa de Dom João Wilk de pôr por escrito os fundamentos de tal ensinamento e de dar normas pastorais concretas foi uma dádiva de Deus ao povo desta Diocese. Um exemplo digno de ser imitado por seus irmãos no episcopado. Em seguida, alguns trechos. Vale a pena conferir.
 - - - - - 
I. Significado da Humanae Vitae (Vida humana)
6. [...] “O matrimônio e o amor conjugal por sua própria índole se ordenam à procriação e educação dos filhos” (GS 50). Os filhos constituem o coroamento glorioso desse amor, o maior dom do matrimônio, e não um fardo, como pretende a mentalidade hedonista que domina tantos ambientes na atualidade. Sem a abertura à vida, o afeto entre os cônjuges não passaria de uma forma mascarada de egoísmo, que o tempo se encarregaria de desmascarar.
7. Pois bem, a encíclica Humanae Vitae nada mais é do que uma explicação da necessidade de que o matrimônio seja aberto à fecundidade para que o amor conjugal seja autêntico.
Paternidade responsável
9. [...] Paternidade responsável não significa paternidade limitada, escassa e muito menos paternidade ao puro arbítrio dos cônjuges. Como acabamos de dizer, na geração da prole, eles são instrumentos de Deus: “são os cooperadores do amor de Deus Criador e como que os seus intérpretes” (GS 50). Por isso, dizer que eles devem ser responsáveis no exercício da paternidade significa, antes de mais nada, afirmar que, nesse âmbito, eles respondem diante de Deus pelas suas decisões. Em cada ocasião, ao decidirem se terão ou não um novo filho, hão de procurar auscultar a vontade de Deus para eles nas circunstâncias em que se encontram e ater-se a ela. A Humanae Vitae estabelece a presunção de que, de ordinário, Deus quer que os casais tenham mais filhos e essa presunção cai somente quando há razões de peso para se pensar o contrário. Tal presunção é da abertura à vida, como diz HV [Humanae Vitae], o adiamento é que deve ser discernido.
Continência periódica e não contracepção
11. Aqui chegamos a outro ponto importante dos ensinamentos trazidos pela Humanae vitae. Quando o casal, auscultando a vontade de Deus honestamente, conclui que, de momento, não deve ter mais um filho, como hão de proceder?
13. A esse respeito a HV [Humanae Vitae] ensina que a contracepção é ilícita, porque a prática de expedientes que impeçam a concepção em relações que de per si poderiam ser fecundas, acabam por eliminar o significado procriativo dos atos conjugais.
15. É importante lembrar que essa condenação da contracepção por parte de São Paulo VI na Humanae Vitaerepresenta apenas uma reiteração da mesma condenação de Pio XI na encíclica Casti Connubii em 1930, feita em termos mais precisos e apresentada de um modo mais adequado à mentalidade dos nossos dias.
II. Significado da Veritatis Splendor
27. A existência de uma ordem moral objetiva é o ensinamento central da encíclica [Veritatis Splendor]. Decorre de uma reta interpretação do conceito de lei moral natural, cujo autor é Deus Criador. É uma norma racionalmente apreendida da ordem do mundo como tal.
28. Dito isso, o ensinamento da Encíclica pode resumir-se em três pontos:
Primeiro. A qualificação moral de uma ação (boa ou má) não depende da avaliação subjetiva de quem a pratica e sim, da adequação do seu objeto à lei moral (à verdade sobre o homem), da intenção com que se age e das circunstâncias em que se age. [...]
Segundo. A qualificação moral de uma ação não depende apenas da intenção com que é praticada. Se o objeto que especifica a ação for mau, a ação será moralmente má, por melhor que seja a intenção.
Terceiro. Existem coisas que não se podem fazer jamais. Ações intrinsecamente más, como, por exemplo, matar um inocente, torturar um prisioneiro, mentir etc. Ações que serão sempre más, ainda que praticadas nas circunstâncias atenuantes.
29. Fica, portanto, excluído o subjetivismo, tão presente nos nossos dias. Além disso, fica claro que as normas da lei natural são as mesmas em qualquer época, em qualquer ambiente cultural e sempre valem para todas as pessoas.
III. Algumas consequências práticas de repercussão pastoral
32. Os casais hão de cultivar zelosamente o amor conjugal que os une. Só assim viverão plenamente a sua vocação matrimonial e estarão em condições de amar a Deus sobre todas as coisas, como exige a vocação universal à santidade.
33. Hão de receber com alegria e generosidade os filhos que Deus lhes quiser mandar, como o fruto mais precioso desse amor. Devem praticar a paternidade responsável que nada mais é que uma delicada submissão ao Criador, no discernimento da Sua vontade quanto ao exercício da capacidade de procriar que eles têm. Não deve ficar ao puro arbítrio dos pais nem o número de filhos, nem o momento oportuno de gerá-los. Sobre isso eles devem certamente decidir com plena liberdade e responsabilidade, mas sempre tratando de auscultar o querer de Deus por meio da oração, do diálogo entre si e com um sacerdote, do conhecimento dos princípios da moral da Igreja, que se manifesta de muitas maneiras, principalmente por meio das circunstâncias em que a família e a sociedade se encontram. Lembrem-se, no seu discernimento, de que somente as circunstâncias inconvenientes de peso sinalizam um querer divino contrário ao aumento da prole.
34. Tenham em conta os seguintes pontos no seu discernimento a respeito da conveniência de procriar:
● gerar um filho, embora exija sacrifício dos pais, se esse sacrifício é aceito com amor, fortalece grandemente a união entre marido e mulher.
● os filhos são uma riqueza para o bem do casal e da família maior que a estabilidade econômica ou a abundância de bens materiais.
● a educação dos filhos em uma família muito pequena é extremamente mais difícil do que em uma família de porte razoável. A falta de irmãos dificulta a socialização da criança e, de per si, se não lhe é oferecida uma educação muito lúcida, facilmente conduz ao egoísmo individualista e a outros inconvenientes.
● o fator mais importante para a boa educação dos filhos é a virtude e o cuidado dos pais e não o nível elevado de qualidade das escolas que frequentam.
35. Quando um casal concluir, depois de um sério discernimento, que a vontade de Deus é que uma nova gestação seja adiada, podem viver a continência total (cf. São Paulo em 1Cor 7). No entanto, o mais recomendável é que pratiquem a continência periódica. Não devem valer-se da contracepção ou da esterilização (vasectomia ou laqueadura). A contracepção e a esterilização são ilícitas porque atentam seriamente contra o amor conjugal. Não há nenhuma circunstância que justifique a utilização de práticas contraceptivas ou a esterilização, porque essas ações são intrinsecamente desordenadas.
36. Os casais tenham em conta que vários métodos atualmente disponíveis para a prática da continência periódica são de eficiência comprovada se utilizados com rigor, depois de uma formação e um treinamento adequado, mediante cooperação de ambos os cônjuges.
Referentes aos médicos e aos hospitais católicos
45. Nunca se pode praticar ou aconselhar um aborto desejado e provocado. É pecado e crime. Se alguém o pedir, os médicos têm o direito e dever de não praticá-lo por questão de consciência. Aos hospitais é expressamente proibido realizar abortos. Em casos particulares os médicos tenham sempre presente o princípio de salvar as duas vidas.
46. Pedimos aos ginecologistas católicos que estejam muito bem informados a respeito dos diferentes métodos de se praticar a continência periódica (os assim chamados métodos naturais) para o exercício da paternidade responsável e que de bom grado instruam os pacientes a respeito da sua utilização. Recomendamos também que se abstenham de formular observações levianas sobre as limitações desses métodos: há estudos de grande peso científico que mostram que alguns métodos naturais, se bem aplicados, após um oportuno treinamento, são eficazes e até mais seguros que as práticas contraceptivas usuais.
47. Aos hospitais católicos sob a responsabilidade desta diocese, proibimos que realizem procedimento de esterilização direta, ou seja, praticada tanto em mulheres quanto em homens, com o intuito de impedir uma gravidez futura.
50. Evidentemente, se não é moralmente lícito ao médico praticar, a pedido dos cônjuges ou pelo menos com o seu consentimento, a esterilização de uma mulher para evitar uma gravidez futura que seguramente seria de alto risco, muito mais equivocado – e até mesmo passível de responsabilização penal – seria fazê-lo por iniciativa própria, sem a autorização de ambos.
51. Façamos nossas as palavras de São João Paulo II, no final de sua celebrada encíclica Veritatis Splendor: “Só a Cruz de Cristo e a glória de Cristo ressuscitado” pode dar ao homem a paz à sua consciência e salvação à sua vida. Ainda com as suas próprias palavras, nos confiamos a Maria Santíssima, Nossa Senhora, ela que “compreende o homem pecador e ama-o com amor de Mãe”:
Ó Maria,terco
Mãe de misericórdia,
velai sobre todos
para não se desvirtuar a Cruz de Cristo,
para que o homem não se extravie
do caminho do bem,
nem perca a consciência do pecado,
mas cresça na esperança em Deus
“rico em misericórdia” (Ef 2,4),
cumpra livremente as boas obras
por Ele de antemão preparadas (cf. Ef 2,10)
e toda a sua vida seja assim
“para louvor da sua glória” (Ef 1,12).
São Paulo VI e São João Paulo II, rogai por nós!
 - - - - -
Anápolis, 8 de abril de 2019.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis.


[1] Publicada como Anexo (p. 233-249) do Catálogo Geral 2019 da Diocese de Anápolis e dividida em 51 itens.

terça-feira, 5 de novembro de 2019

Sem aborto e sem vestígios de aborto

Sem aborto e sem vestígios de aborto
(finalmente um projeto que revoga a não punição do aborto em nosso país)https://www.providaanapolis.org.br/index.php/todos-os-artigos/item/609-sem-aborto-e-sem-vestigios-de-aborto
ChrisNa quarta-feira, 15 de maio de 2019, a deputada Chris Tonietto (PSL/RJ) protocolou, juntamente com o deputado Filipe Barros (PSL/PR), o Projeto de Lei 2893/2019 que revoga o artigo 128 do Código Penal. Tal artigo, idolatrado pelos abortistas, isenta de pena o criminoso quando ele pratica o aborto em duas hipóteses: I – quando não há outro meio (que não o aborto) para salvar a vida da gestante; II – quando a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido do consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
É verdade que em tais casos o aborto não é “legal” nem sequer deixa de ser crime. Trata-se de hipóteses em que a lei – por razões de política criminal – deixa de punir o criminoso. No entanto, essa não aplicação da pena – que em Direito se chama “escusa absolutória” – costuma ser confundida, por ignorância ou má-fé, com um “direito” de abortar.
Com base nesse artigo, vários juristas afirmam que no Brasil, ao menos em dois casos, é lícito matar diretamente um ser humano inocente. Tal artigo tem servido de pretexto para justificar o financiamento do aborto direto na rede hospitalar pública.
Não basta não ser, é preciso não parecer.
Não é suficiente que não haja aborto “legal” no Brasil. Convém que não reste sequer a aparência de legalidade. Quando se trata do direito fundamental à vida, não pode haver brechas nem ocasiões para confusão.
O maravilhoso Projeto de Lei 2893/2019, se aprovado, como esperamos, fará desaparecer de nosso Código Penal qualquer cláusula que se assemelhe a uma “exceção” à proteção penal da criança por nascer.
Analisemos cada uma das duas hipóteses de não punição do aborto, que o projeto pretende abolir.
O aborto “(des)necessário” ou “(anti)terapêutico”
É difícil imaginar o caso em que a morte do bebê, por si só, “cause” a salvação da vida da gestante. “Em casos extremos, o aborto é um agravante, e não uma solução para o problema”[1], já dizia a Academia de Medicina do Paraguai.
Sobre este assunto, convém citar a célebre aula inaugural “Por que ainda o aborto terapêutico?” [2] do médico-legal João Batista de Oliveira Costa Júnior para os alunos dos Cursos Jurídicos da Faculdade de Direito da USP de 1965:
Limitar-me-ei, nestas considerações, apenas ao chamado aborto terapêutico, que, na prática, pode confundir-se com o aborto necessário, porque o tempo não me permitiria tratar de todas as outras espécies conhecidas.
[...]
Digo, inicialmente, que se me fosse permitido, chamá-lo-ia de aborto desnecessário ou, então, de aborto antiterapêutico [p. 314].
Ante os processos atuais [de 1965!] da terapêutica e da assistência pré-natal, o aborto não é o único recurso; pelo contrário, é o pior meio, ou melhor, não é meio algum para se preservar a vida ou a saúde da gestante. Por que invocá-lo, então? [p. 326]
Da forma como foi redigido o dispositivo penal, [...], tenho para mim que, se honestidade houvesse na sua observância, teria sido uma norma inteiramente inócua, porque nunca ocorreria tal espécie de aborto; mas o que, realmente, o dispositivo enseja é favorecer e ocultar o verdadeiro aborto criminoso [p. 315-316]
A acusação é gravíssima. De acordo com Costa Júnior, nunca ocorre o caso em que o aborto é necessário para salvar a vida da gestante[3]. O objetivo de se manter a impunidade em tal caso é, para ele, única e exclusivamente, ocultar os verdadeiros e inconfessáveis motivos do aborto.
O aborto quando a gravidez resulta de um estupro
Julie Makimaa e sua maeJulie Makimaa, estadunidense concebida em um estupro em 1964, criada em um lar adotivo, feliz por reencontrar sua mãe biológica em 1985, passou a dedicar-se à defesa de crianças geradas como ela e à desmistificação da ideia de que o aborto alivia o sofrimento da gestante violentada. Em 2000 ela editou o livro “Vítimas e vencedoras: falando sobre suas gestações, abortos e filhos resultantes de violência sexual”[4]. A obra contém o resultado de uma pesquisa feita com 192 mulheres grávidas em razão de estupro ou incesto e foi feita por Julie juntamente com o pesquisador David Reardon, especialista em síndrome pós-aborto e fundador do Instituto Elliott. Das 192 vítimas, 56 fizeram aborto, 133 deram à luz, e 3 sofreram aborto espontâneo.
Das 56 que fizeram aborto, seis delas não forneceram nenhuma informação sobre como se sentiam. Das 50 restantes, apenas uma vítima de estupro relatava não estar arrependida do aborto. Uma vítima de incesto afirmou que o aborto tinha sido a decisão correta no seu caso, mas não comentou sobre como o aborto a havia afetado. Quatro delas relataram vários arrependimentos em relação ao aborto, mas foram ambivalentes ao dizer se o aborto era ou não a melhor escolha. Quarenta e quatro (44) mulheres disseram explicitamente estar arrependidas de terem abortado e declararam que o aborto não tinha sido a melhor solução para suas gravidezes[5].
Das 133 que levaram a gravidez a termo, 80% falaram explicitamente da felicidade de terem escolhido dar à luz seus filhos. Nenhuma das mulheres declarou que não queria seu filho ou que desejaria ter optado por fazer um aborto[6].
No prefácio do livro de Julie Makimaa há um trecho extremamente incômodo para a causa abortista. Leiamos com atenção:
VictimsVictors
Para muitas pessoas, o argumento de que uma mulher não deve passar nove meses carregando o filho do seu agressor parece uma extensão natural da compaixão [para com as vítimas de estupro ou incesto].
Tal empatia com as vítimas de violência sexual, combinada com a generalizada confusão, medo e repulsa associada ao estupro e ao incesto, fazem disso um “caso difícil” natural para os proponentes do aborto legalizado. [...] Uma vez que essa “exceção” é admitida, não há nenhuma base racional para se proibir o aborto em outros casos onde a gravidez possa impor dificuldades para a mulher.
[...]
Tudo isso é extremamente lamentável porque literalmente todas as evidências relativas a essa questão estão do nosso lado. É um fato pouco conhecido que a grande maioria das vítimas de violência sexual não quer abortar. Além disso, quando as vítimas de violência sexual fazem o aborto, os efeitos psicológicos a longo prazo, e mesmo a curto prazo, são devastadores. A maioria dessas mulheres descreve os efeitos negativos do aborto em suas vidas como ainda mais devastador que a violência sexual.
Violência sexual é na verdade uma contraindicação para o aborto. Um médico tratando de uma gestante vítima de violência sexual deveria desaconselhar o aborto precisamente por causa da natureza traumática da gravidez[7].
Portanto, é preciso abandonar a falácia:
  • de que a violência do estupro é “curada” pela violência ainda maior do aborto;
  • de que o aborto serve para “desestuprar” a gestante, ou seja, fazê-la voltar ao estado anterior ao do estupro;
  • de que a visão da criança nascida perpetua a lembrança do estupro sofrido pela mãe (uma lenda muito comum nos livros de Direito Penal).
Ainda que a gestante não quisesse ficar com a criança (o que não é nada habitual, pois o sofrimento faz crescer o amor da mãe pelo filho), em tal caso seria facílimo encaminhar o inocente recém-nascido para um dos inúmeros casais que estão na fila de adoção em nossos Juizados da Criança e da Juventude!
Conclusão
A iniciativa da jovem deputada é nobilíssima. Sem se deter diante das oposições, ela propõe extirpar qualquer vestígio do aborto da nossa legislação. Se “o aborto é o maior inimigo da paz”, como dizia Santa Teresa de Calcutá, será imensa a contribuição do Projeto de Lei 2893/2019, se aprovado, para a paz de nosso país.
Parabenize a deputada
Telefone: (61) 3215-5446
E-mail: dep.christonietto@camara.leg.br
Parabéns, deputada Chris Tonietto, pelo PL 2893/2019. Conte com nosso apoio e com nossas orações!
Anápolis, 5 de junho de 2019.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis


[1] ACADEMIA DE MEDICINA DEL PARAGUAY. Declaración aprobada por el Plenario Académico Extraordinario en su sesión de 4 jul. 1996,tradução nossa.
[2] João Batista de O. COSTA JÚNIOR, Por quê, ainda, o aborto terapêutico? Revista da Faculdade de Direito da USP, 1965, volume IX, p. 312-330.
[3] Ele refuta, uma por uma, as principais “indicações” para o aborto terapêutico: nas cardiopatias, na hipertensão arterial, na tuberculose pulmonar, nas perturbações mentais e nos vômitos incoercíveis.
[4] David REARDON; Julie MAKIMAA; Amy SOBIE. Victims and victors: speaking about their pregnancies, abortions and children resulting from sexual assault. Springfield, IL: Acorn Books, 2000. ISBN 0-9648957-1-4.
[5] Cf. David REARDON; Julie MAKIMAA; Amy SOBIE. Victims and victors…p. 19-20.
[6] Cf. Ibidemp. 22.
[7] Ibidem p. 9-10. Os itálicos são do original.

domingo, 3 de novembro de 2019

IGREJA MATRIZ DE SENHORA SANT'ANA (AREIAS -SP)

























FOTOS ACIMA: AUTOR DO BLOG

O texto abaixo foi retirado do site belgian club



A construção da Igreja Matriz de Senhora Sant'Ana foi iniciada em 1792, mas o término só aconteceu em 1874. Abriga imagens de Sant'Ana, padroeira da cidade e de São Miguel, feitas em madeira. Foi considerada uma igreja grandiosa para epoca na região. Possue um suntuoso sino importado da Bélgica de um metro e meio de altura, de bronze, estanho, ferro, cobre e ouro que pesa 1.100 kg. Este foi doado à igreja pelo Major Manoel da Silva Leme em 1863. 
O sino anunciava acontecimentos locais e tocava em momentos importantes da história do Brasil: no fim da Guerra do Paraguai (1870) e da Guerra dos Canudos (1897), na assinatura da Lei Áurea (1888), Revolução de 1932, na entrada de D. Pedro II à então vila e quando a Princesa Isabel hospedou-se na casa da Família Pena.

MONTEIRO LOBATO

O escritor Monteiro Lobato se refere ao sino em um de seus livros, Cidades Mortas (p. 15).
"O silencio em Oblivion é como nas regiões articas: uma permanente. Não se compreende a segunda sem o primeiro. Ela a completa; ela o define. ... O velho inimigo do silencio em Oblivion sofre lesãos.... A frente desse grupo de Irreverencias está o Sino da igreja. Repicando missa aos domingos ou chorando a defunto, alegre ou funebre, é o Sino o mais violento perturbador do Silencio em Oblivion".

REFUNDIÇÃO

Infelizmente, causado por rachaduras, o famoso som do sino que se ouvia tão longe, deteriou-se nos anos 1970. Como neste periodo a preocupação com a restauração era mínima, foi decidido refundir totalmente o sino na cidade de Uberaba (MG). Por isto, no sino atual estão escritos o nome do bispo João Hipólito de Moraes (bispo de Lorena de 1977 até 2001) e do vigário José Leite de Lima. Hoje, infelizmente, o sino parou de tocar novamente.
Areias, em 1907, possuia ainda um carnaval famoso e as ruas eram iluminadas por lampiões a gás, de origem belga
Texto e Fotos: Marc Storms
Fontes
  • Entrevista com Padre Hudson Melo, vigário de Areias, em dezembro 2014
  • Circuito Turistico Vale Histórico. Sebrae SP.
  • Nascentes do Paraíba do Sul. - 4° edição. - 2013.
  • Velos caminhos da Serra da Bocaina: tropeiros e cafezais / Fadel David Antonio Filho. - Rio Claro : IGCE / UNESP, 2010. - ISBN 978-85-61203-08-5, p. 55
  • Belgian Club

Gosto muito do Vale Histórico, tem paisagens lindíssimas e uma riqueza histórica muito grande. Vale a pena conhecer.

sábado, 2 de novembro de 2019

Acto heroico em favor das almas

Padre eterno! Em união com os merecimentos de Jesus e Maria, offereço-vos pelas almas do purgatorio todas as obras satisfactorias de toda a minha vida, como tambem todas as que fôrem em meu favor offerecidas depois da minha morte, pondo-as á disposição de Maria Ss., minha mãe celeste, afim de alliviar as almas por ella preferidas, para a maior gloria do Divino Coração de Jesus.

Qual é o quinhão cedido ás almas? Como se vê pela formula, offerecem-se neste acto heroico sómente as obras satisfactorias (essas, sim, todas!), portanto não as obras inteiras, mas só um quinhão, por assim dizer a terça parte de cada obra: a parte satisfactoria, Pois, cada boa obra tem um triplo valor:

Primeiro, de enriquecer-nos (valor meritorio), segundo, de satisfazer (pagar) as dividas dos peccados (v. satisfactorio), terceiro, de obter e pedir graças (valor impetratorio).

Pelo acto heroico faz-se doação tão só do valor satisfactorio de cada obra; os dous outros ficam ao doador, a saber: o valor meritorio que representa justamente a parte duradoura e mais preciosa, e o valor impetratorio.

Vantagens. 1. Thesouro no céo. A riqueza do homem no céo é formada pelo thesouro dos seus merecimentos, isto é, pelo valor meritorio das suas obras. Este, porém, é só um dos tres valores de cada obra, e só elle vae comnosco para o céo, constituindo o nosso dote e a nossa bemaventurança. Pois o valor satisfactorio gasta-se, pagando as dívidas do peccado; o valor impetratorio é passageiro. Evidentemente seriamos mais felizes e ricos, se pudessemos aproveitar tambem o valor satisfactorio para augmentar o tão precioso valor meritorio. É isto que conseguimos pelo acto heroico. Pois ao merito da obra accresce, neste caso, o merito da doação feita com tanta caridade, fé e fervor.

Além disso, póde-se ganhar todos os dias uma indulgencia plenaria [co. or.], e na segunda-feira mais outra, ouvindo a missa em suffragio das almas [co. or.].

2. Seguro contra o purgatorio, dando mais efficacia aos meios de evitar as penas temporaes. Pois, os (modos) caminhos para evitar o purgatorio são cinco: 1.o pagamento pelas obras satisfactorias (p. e. S. Sacramentos, missa, trabalho, soffrimentos, indulgencias) 2. a vida pura; 3. a oração, (de sorte que Deus, em attenção a ella, perdôa sem obra satisfactoria); 4. o augmento da graça e da dignidade e familiaridade sobrenatural; 5. titulo de merecimento, adquirido pelo exercicio de virtudes contidas no acto heroico (caridade, liberalidade, fé, esperança, amor a Deus).

Ora, pelo acto heroico só se sacrifica o primeiro caminho; restam portanto ainda quatro caminhos para evitar o purgatorio, que se tornam em virtude daquelle acto mais efficazes, porque Deus concederá mais graças para não commettermos peccados, attenderá com mais liberalidade ao nosso pedido de não sermos separados delle, e nos ha de considerar mais dignos de misericordia.

3. Juizo misericordioso. Deus é livre na medida dos castigos e póde perdoar tudo. Jesus Christo diz numa parabola que um creado insolvente foi completamente perdoado, apezar da sua enorme divida na quantia de 10.000 talentos (40 mil contos), mas foi condemnado immediatamente a pagar o ultimo ceitil, quando não quiz perdoar a um compenheiro a insignificancia de cem dinheiros ( cerca de 600$000rs). N.Sr. accrescenta, que o Pae celeste procede do mesmo modo. Ora, no acto heroico exerce-se uma caridade heroica, doando todas as satisfacções, todas as indulgencias para o allivio das almas. Por isso o doador achará, da parte do juiz, mjuita misericordia.

4. Advogados poderosos. Maria Ss. os santos anjos e os santos todos, tão honrados e alegrados pela libertação das almas, não deixarão de empenhar-se junto ao throno de Deus em favor do doador, para que não seja condemnado ao purgatorio, ou ao menos não soffra lá por muito tempo. 

Quem fizer o acto heroico, não precisa rezar sempre pelas almas; elle póde continuar nas suas orações e obras como qualquer outro christão: só a parte satisfactoria das suas obras é aplicada ás almas do purgatorio. Para isto é sufficiente, ter feito o acto uma vez. Não se exige que seja renovado todos os dias. Nem pe necessario rezar sempre por todas as almas do purgatorio. Pôde-se rezar tambem por uma alma determinada e apllicar a ella as satisfacções.

Fonte: ORAE - Manual completo de orações e intrucções religiosas. 1936. Pág. 383-386.

DIA DE FINADOS

Neste dia, tendo-se a Igreja alegrado hontem com os seus filhos no céo, compadece-se de todos os seus filhos que soffrem no purgatorio, offerecendo orações e sacrificios, mostrando assim que a Igreja triumphante no céo, a padecente no purgatório e a militante na terra são uma só Igreja, em que todo membro pode auxiliar o outro.

Esta verdade tão consoladora é e foi sempre artigo da fé catholica, que professamos nas palavras : ,Creio a communhão dos santos'. Auxiliamos os nossos saudosos defunctos pelas orações (rosário), indulgencias, esmolas e outras obras de caridade, mas mórmente ouvindo ou mandando dizer a missa, ao passo que monumentos sumptuosos e grinaldas nada lhes servem.

1. A santa missa pelos defunctos

2. A indulgencia plenaria. Toties quoties em favor das almas. Todas as vezes que alguem no dia 2 de novembro confessado e commungado visitar uma egreja ou capella publica e rezar cada vez segundo a intenção do papa seis vezes Padre Nosso, Ave Maria e Gloria ganha uma indulgencia plenaria applicavel somente ás almas do purgatorio. É bom applical-a a uma alma determinada. As visitas podem-se fazer por 36 horas, desde o meio dia do dia 1 de Nov. até meia noite do dia 2 de Nov.  Quantas lagrimas enxuga, e quantas dores allivia o christão que soccorre ás almas com indulgências!

3. As indulgencias. A misericordia divina não se contentou com dar-nos na confissão um meio de apagar a culpa do peccado e a pena eterna, mas facilita ás almas sinceramente arrependidas o cumprimento dos castigos temporaes que ainda restam, por meio das indulgencias, concedidas do thesouro da Igreja i. é dos merecimentos de Jesus Christo e dos Santos.

Chama-se indulgencia: a remissão das penas temporaes concedida fóra do sacramento; tem o nome de indulgencia plenaria, quando outorga perdão total; de indulgencia parcial p. e de 7 anos e 7 quarentenas, quando outorga o perdão das penas temporaes que alguem pagaria, se fizesse penitencia por 7 annos e 7 quaresmas , segundo a antiga disciplina da Igreja.

É muito louvavel ganhar as indulgencias, por ser isto uma prova da vontade séria de fazer penitencia pelos peccados, um signal da viva fé na efficacia dos merecimentos de Jesus Christo, signal de obediencia á autoridade ecclesiastica, a cujo poder o fiel se sujeita. De nenhuma forma as indulgencias são perdão dos peccados ou  dispensa de emendar a vida, nem ainda dispensa de fazer penitencia por outros meios.

Muitas indulgencias se pódem applicar ás almas do purgatorio, e quem fizer o acto heroico em favor das almas, póde ceder-lhes todas as indulgencias, embora concedidas só para os vivos.

Fonte: ORAE - Manual completo de orações i instrucções religiosas. 1936. pág. 381-386

quarta-feira, 30 de outubro de 2019

O MEZ DE OUTUBRO OU DO ROSARIO

O Rosário Mariano, cujo autor é S. Domingos (1206), deve o seu nome ( segundo a opinião de graves investigadores) a uma visão, conhecida já no sec. 13, em que um monje Cisterciense viu as 50 Ave-Marias que elle muitas vezes rezava, reunidas a formar uma grinalda lindissima de rosas, sobre a cabeça da Rainha do céo.

Pois, o rosario reza-se para honrar a Maria, Mãe de Deus, principiando-se pelo Creio em Deus Padre, 1 Padre Nosso, tres Ave-Mar. e 1 Gloria, afim de obter augmento das virtudes da fé, esperança e caridade. Estra introducção porêm, não é necessária. Seguem 15 dezenas ou décadas (,Mysterios') de Ave Marias, precedidas  cada uma de um dos 15 mysterios e de 1 Padre Nosso, e terminadas por 
1 Gloria P.

O valor e a belleza principal do Rosario acha-se nos mysterios que se meditam durante a recitação, no principio ( ou no fim) de cada dezena.
A meditação é indispensavel para ganhar as indulgencias. Estes mysterios dividem-se em 3 grupos: mysterios gososos, dolorosos e gloriosos.

,Terço' ( composto de 5 dezenas) chama-se a terça parte do rosário ( 15 dezenas, ao todo).

Os mysterios são dos mais consoladores da nossa santa religião e lembram-nos a bondade de Deus, afim de termos sempre confiança nelle,- a Paixão de Jesus Christo, afim de conhecermos o seu amor a nós - a sua victoria, afim de vencermos tambem o mundo. Unimol-os às Ave Marias, para nos lembrar que foi por Maria que recebemos estas graças, e que ella nos alcança pela sua bondosa intercessão os fructos delles.

Cada vez que se reza o terço na presença do Ss. Sacramento exposto ou fechado no sacrário ganha-se uma indulgência plenária [com, confiss. 1927.]
Cada um dos mysterios reza-se de modo seguinte:

Considerando o mysterio da (Annunciação, Visitação etc. ) peço-vos, ó Virgem SS. a graça de (ser humilde, ou ser caridoso etc. ).

MYSTERIOS GOSOSOS (Segunda Feira; Quinta Feira)

Considerando o mysterio da:  peço-vos ó Virgem Ss. a graça de:

1. Annunciação,                            ser humilde.
2. Visitação,                                  ser caridoso sem inveja.
3. Nascimento de Jesus                 ser contente com pouco.
4. Presentação no templo,             ser prompto para sacrificios.
5. Invenção no templo,                 ser piedoso.

MYSTERIOS DOLOROSOS (Terça Feira; Sexta Feira).

1. Agonia de Jesus,             arrepender-me dos meus pecados.
2. Flagellação,                               guardar os sentidos.
3. Coroação de espinhos,               evitar juizos descaridosos.
4. Caminho do Calvario,                ser paciente.
5. Crucifixão,                                  perdoar as offensas.

MYSTERIOS GLORIOSOS ( Quarta Feira; Sabb, e domingo).

1. Ressureição,                                 aborrecer a tibieza.
2. Ascensção de Jesus,                     estimar os bens do céo.
3. Vinda do Espírito Santo,              cuidar da minha alma.
4. Assumpção de Maria,         não morrer sem sacramentos.
5. Coroação de Maria,                      vencer as tentações.

Fonte: 

  • Extraído do ORAE - Manual completo de orações i instruções religiosas. 1936. com a ortografia original.